Prefeitura de Palmares do Sul – RS: Edital 07/2025 Abre Vagas para Fiscais

Prefeitura de Palmares do Sul - RS: Edital 07/2025 Abre Vagas para Fiscais com Salário de R$ 3.534,06
Divulgação
Detalhes do Concurso
  • Abertura Inscrições:  19/05/2025
  • Encerra Inscrições:  23/05/2025
  • Salários Até:  R$ 3534,06
  • Edital:  BAIXAR

A Prefeitura Municipal de Palmares do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, divulgou o Edital nº 7.664/2025 referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 10/2025. O objetivo é a contratação de pessoal por prazo determinado, visando formar Cadastro Reserva (CR) para as funções de Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente. As oportunidades abrangem candidatos com níveis de escolaridade Médio e Médio/Técnico ou Superior, conforme a exigência de cada cargo.

Sobre as Vagas e Requisitos

Este processo seletivo busca preencher futuras necessidades da istração Pública Municipal por meio da formação de Cadastro Reserva (CR). Estão sendo selecionados profissionais para duas importantes áreas de atuação: Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente. Ambas as funções preveem uma jornada de trabalho de 35 horas semanais e oferecem uma remuneração mensal de R$ 3.534,06.

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Para concorrer à vaga de Fiscal de Meio Ambiente, é necessário possuir Ensino Médio Completo, além de formação técnica em Meio Ambiente, Química ou Florestal, ou ainda, Ensino Superior em Biologia. Adicionalmente, exige-se a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria B. As atividades do Fiscal de Meio Ambiente incluem fiscalizar, inspecionar e controlar atividades ambientais, aplicar a legislação vigente, lavrar autos de infração e multas, e elaborar pareceres técnicos.

Já para a função de Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente, o requisito de escolaridade é o Ensino Médio Completo. Este profissional será responsável por exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, posturas municipais e meio ambiente, acompanhando construções licenciadas, verificando denúncias, notificando infratores e elaborando relatórios. Ambas as funções podem exigir trabalho externo, incluindo horários noturnos e finais de semana, e eventualmente, dirigir veículo oficial.

Como Participar das Inscrições

Os interessados em participar deste Processo Seletivo Simplificado devem realizar suas inscrições de forma online e gratuita. O período para se inscrever é curto e vai de 19 a 23 de maio de 2025. As inscrições estarão abertas das 08h00 do dia 19/05 até as 17h00 do dia 23/05. O o para a inscrição é feito pelo site oficial da Prefeitura Municipal. É fundamental que o candidato possua um número de F válido e que as informações prestadas no formulário online sejam precisas, pois a responsabilidade pelo correto preenchimento é total do candidato.

No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a cópia do comprovante de escolaridade e o currículo profissional, acompanhado das cópias dos títulos que comprovam as informações declaradas no currículo. A não apresentação de qualquer documento exigido no momento da inscrição resultará no indeferimento da mesma, sem possibilidade de inclusão posterior.

Etapas do Processo Seletivo

A seleção dos candidatos será realizada por meio da análise de currículos e títulos, conduzida por uma Comissão designada pela Prefeitura. A escolaridade mínima exigida para cada cargo não será pontuada, sendo considerada apenas um pré-requisito para inscrição. A pontuação será atribuída com base na formação acadêmica (especialização e mestrado para Fiscal de Meio Ambiente; graduação e curso técnico para Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente), tempo de serviço na área de atuação e certificados de cursos na área obtidos nos últimos 5 anos.

Serão considerados no máximo 4 títulos de cada especificação, com pontuação unitária definida no edital, limitando-se a uma pontuação máxima por categoria e por cargo. O resultado preliminar da análise dos currículos será divulgado no oficial e no site da Prefeitura. Candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas ou que discordarem da classificação preliminar poderão interpor recursos, seguindo os prazos e procedimentos detalhados no edital.

Em caso de empate na pontuação final entre candidatos, os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente: primeiro, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a sessenta anos com idade mais avançada; persistindo o empate, a definição ocorrerá por meio de sorteio público em data, horário e local a serem previamente comunicados.

Validade e Condições para Contratação

Após a análise dos recursos e a aplicação dos critérios de desempate, se necessário, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado. A partir dessa homologação, o Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. As convocações para contratação ocorrerão conforme a necessidade da istração e a disponibilidade de vagas no Cadastro Reserva, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final.

Os candidatos convocados terão um prazo de 2 dias, prorrogável a critério da istração, para comprovar que atendem a diversas condições para a contratação temporária. Entre as exigências estão: ser brasileiro, ter no mínimo 18 anos, apresentar atestado médico de boa saúde física e mental, comprovar a escolaridade mínima, apresentar declaração de bens e de não acúmulo de cargo público, estar quite com as obrigações militares e eleitorais, não possuir antecedentes criminais e apresentar documentos de identificação e comprovante de residência. A convocação será realizada por meios que assegurem a ciência do interessado.

Informações Adicionais

Este processo seletivo é regido pelas normas estabelecidas no Edital nº 7.664/2025 e na legislação municipal pertinente à contratação temporária. Os atos e decisões relacionados ao certame serão publicados no de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura (www.palmaresdosul.rs.gov.br). É de responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados. Casos omissos ou situações não previstas no edital serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

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