O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que o Estado de Santa Catarina prossiga com o edital lançado em 2023 para a expansão dos efetivos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A aprovação ocorreu após a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, no plenário virtual, que teve início no dia 12 e encerrou na sexta-feira, 19, com o voto favorável dos onze ministros. A decisão veio após argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) serem aceitos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, foi a primeira a votar, apoiando a proposta do governador Jorginho Mello, transmitida pela PGE/SC. A proposta consistia em eliminar a divisão de vagas por gênero que estava prevista no edital e consolidar uma única lista de classificação final, assegurando ainda um mínimo de 10% das vagas para mulheres, conforme estabelecido na Lei Complementar 587/2013 e atualizada pela Lei Complementar 704/2017.
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Em seu voto, a ministra destacou que a iniciativa do governador catarinense, alinhada à necessidade de preencher as vagas, permite que o concurso continue sem que haja discriminação de gênero no o às vagas. Ela foi seguida explicitamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ao decidir pela continuidade do concurso da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), a ministra Cármen Lúcia destacou que as normas questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, que reservam 10% das vagas para mulheres, visam democratizar o o ao serviço público e promover a inclusão feminina nas carreiras militares estaduais. Segundo ela, tais medidas representam uma ação afirmativa essencial. A ministra enfatizou que a contestação não se dava sobre a constitucionalidade do texto das normas, mas sobre interpretações que poderiam limitar a participação feminina ao mínimo estipulado, o que seria um descomo com a Constituição e uma ofensa ao princípio da igualdade de gênero. Cármen Lúcia concluiu que é necessário interpretar as normas de acordo com a Constituição para evitar qualquer restrição que limite a aprovação de mulheres ao mínimo estabelecido pelas leis estaduais.
A retomada do concurso, inicialmente suspenso em janeiro deste ano por uma liminar da própria relatora, motivada por uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi defendida pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) através de argumentos apresentados tanto nos autos quanto em audiências em Brasília. A PGE/SC salientou a importância da continuidade do concurso, considerando os mais de R$ 4 milhões já investidos e a necessidade de reposição do efetivo para garantir os serviços essenciais prestados pela PMSC. O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e os procuradores André Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, este último da Procuradoria Especial de Brasília da PGE/SC, atuaram no caso.
Relatora da ADIn 7481, ministra Cármen Lúcia, votou pela continuidade do concurso e foi seguida pela maioria dos ministros – Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF